Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Libras
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Libras
Atalhos
Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

Ibaiti, domingo, 31 de agosto de 2025 Telefone (43) 3546-7450 /

Atendimento Atendimento: Horário de Atendimento ao público:  8:00 ás 11:30 - 13:00 ás 17:00

Idioma

Português

English

Español

Français

Deutsch

Italiano

Domi
31/08
Parcialmente Nublado
Máx 25 °C
Min 14 °C
Índice UV
0.0
Segu
01/09
Parcialmente Nublado
Máx 26 °C
Min 15 °C
Índice UV
0.0
Terç
02/09
Parcialmente Nublado
Máx 26 °C
Min 15 °C
Índice UV
0.0
Quar
03/09
Parcialmente Nublado
Máx 27 °C
Min 15 °C
Índice UV
0.0

Administração - Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

ITR 2025

IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 2025


ITR 2025

ITR 2025 – PREFEITURA DE IBAITI ORIENTA CONTRIBUINTES

A Prefeitura Municipal de Ibaiti, Paraná, através da Secretaria Municipal de Finanças – SEFI e Departamento de Tributação, informa aos proprietários de imóveis rurais, pessoas físicas ou jurídicas, que já estão disponíveis os valores de referência do Valor da Terra Nua (VTN) para o exercício de 2025.

Reforçamos a importância da participação dos produtores na entrega da Declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) deverá ser realizada entre os dias 11 de agosto e 30 de setembro de 2025, exclusivamente por meio do programa gerador de declarações disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil.

O que é o ITR?

O ITR é um imposto federal previsto no artigo 153, inciso VI, da Constituição Federal, de apuração anual, cujo fato gerador é a propriedade, posse ou domínio útil de imóvel rural.

O Município de Ibaiti mantém convênio com a Receita Federal, o que lhe permite fiscalizar e arrecadar parte do valor recolhido. Como contrapartida, cabe à municipalidade informar anualmente os valores médios do VTN, que servem de referência para os contribuintes e para os órgãos fiscalizadores.

Valores de Referência do VTN – Exercício 2025

Os valores por hectare (R$/ha), conforme a aptidão da terra, são os seguintes:

ANO

Lavoura de aptidão boa

Lavoura Aptidão Regular

Lavoura Aptidão Restrita

Pastagem Plantada

Silvicultura ou Pastagem Natural

Preservação da Fauna ou Flora

2025

R$ 83.724,44

R$ 71.165,77

R$ 60.281,60

R$ 54.420,89

R$ 37.676,00

R$ 35.164,26

 

Esses valores foram apurados com base em critérios técnicos de uso e produtividade das terras, em conformidade com as normas estabelecidas pela Receita Federal.

Vale ressaltar sobre a Instrução Normativa RFB nº 1877, de 14/03/2019, as seguintes informações:  

Art. 2º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se: 

 

I – Aptidão agrícola: classificação que busca refletir as potencialidades e restrições para o uso da terra e as possibilidades de redução das limitações de seu uso em razão de manejo e melhoramento técnico, de forma a garantir a melhor produtividade e a conservação dos recursos naturais; e 

 

II – Uso da terra: utilização efetiva da terra, que pode estar ou não de acordo com a aptidão agrícola, e que, no caso de estar em desacordo, compromete a produtividade potencial ou a conservação dos recursos naturais. 

 

Art. 3º As terras, consideradas suas respectivas condições de manejo, deverão ser enquadradas segundo as seguintes aptidões agrícolas: 

 

I – Lavoura – aptidão boa: terra apta à cultura temporária ou permanente, sem limitações significativas para a produção sustentável e com um nível mínimo de restrições, que não reduzem a produtividade ou os benefícios expressivamente e não aumentam os insumos acima de um nível aceitável; 

 

II – Lavoura – aptidão regular: terra apta à cultura temporária ou permanente, que apresenta limitações moderadas para a produção sustentável, que reduzem a produtividade ou os benefícios e elevam a necessidade de insumos para garantir as vantagens globais a serem obtidas com o uso;

 

III – Lavoura – aptidão restrita: terra apta à cultura temporária ou permanente, que apresenta limitações fortes para a produção sustentável, que reduzem a produtividade ou os benefícios ou aumentam os insumos necessários, de tal maneira que os custos só seriam justificados marginalmente; 

 

IV – Pastagem plantada: terra inapta à exploração de lavouras temporárias ou permanentes por possuir limitações fortes à produção vegetal sustentável, mas que é apta a formas menos intensivas de uso, inclusive sob a forma de uso de pastagens plantadas; 

 

V – Silvicultura ou pastagem natural: terra inapta aos usos indicados nos incisos I a IV, mas que é apta a usos menos intensivos; ou 

 

VI – Preservação da fauna ou flora: terra inapta para os usos indicados nos incisos I a V, em decorrência de restrições ambientais, físicas, sociais ou jurídicas que impossibilitam o uso sustentável, e que, por isso, é indicada para a preservação da flora e da fauna ou para outros usos não agrários.


Quem Deve Declarar?

A entrega da declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica, que seja proprietária, titular do domínio ou possuidora a qualquer título de imóvel rural, mesmo que o terreno não esteja sendo explorado economicamente, exceto imunes ou isentas.

O preenchimento e envio devem ser realizados exclusivamente por meio eletrônico, utilizando o programa gerador da Receita Federal.

A principal inovação deste ano é a possibilidade de preencher e enviar a declaração diretamente pela plataforma digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O sistema é multiexercício, mais moderno e seguro, trazendo vantagens como: 

  1. Pré-preenchimento com dados já existentes na Receita; 
  2. Melhor organização das declarações de imóveis de um mesmo contribuinte; 
  3. Eliminação da necessidade de instalar novos programas a cada ano; 
  4. Acesso facilitado por diferentes dispositivos, inclusive celulares;
  5. Possibilidade de consultar declarações de vários anos no mesmo ambiente; 
  6. Melhor acessibilidade. Outra mudança importante é a dispensa do Ato Declaratório Ambiental (ADA). 

No entanto, imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) precisam ter o número do recibo informado. Já contribuintes com direito à imunidade ou isenção ficam dispensados dessa exigência. 

Pagamento do imposto

 

• O imposto pode ser parcelado em até 4 quotas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50,00 por quota;

 

• Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única;

• O pagamento pode ser feito por transferência bancária, Darf ou Pix com QR Code gerado no sistema;

 

• A primeira quota (ou quota única) vence em 30 de setembro;

 

• O contribuinte pode antecipar ou ampliar o número de quotas mediante retificação da DITR, desde que antes do vencimento da primeira parcela.

O envio também poderá ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2025, disponível no site da Receita Federal.


Retificações e Penalidades

Caso o contribuinte identifique erros, divergências ou omissões em declarações anteriores, poderá apresentar declaração retificadora, a qual substitui a original e previne autuações e multas.

Preencha corretamente os dados do imóvel e do proprietário; Transmita a declaração; Guarde o recibo gerado pelo sistema como comprovante de entrega. 

 

A entrega da declaração fora do prazo legal sujeita o contribuinte à multa por atraso, calculada com base no valor do imposto devido.

 

A Prefeitura de Ibaiti reforça que manter a regularidade cadastral e fiscal dos imóveis rurais é essencial para garantir que os recursos arrecadados continuem sendo transformados em benefícios concretos para os produtores e para toda a população.

O campo é o coração da economia de Ibaiti. Cuidar dele é prioridade desta administração. Os recursos do ITR significam mais qualidade de vida para as famílias e mais força para a produção rural. Conclamamos todos os produtores a permanecerem comprometidos com esse ciclo de crescimento e prosperidade, que fortalece nosso município e engrandece o Paraná.

 

466 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

CALENDÁRIO DE EVENTOS

ACOMPANHE-NOS

UNIDADES FISCAIS

Fique por dentro dos índices - ver todas

Nenhuma unidade fiscal cadastrada no momento!

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Horário de Atendimento ao público:  8:00 ás 11:30 - 13:00 ás 17:00

CNPJ: 77.008.068/0001-41Razão Social: MUNICÍPIO DE IBAITINome Fantasia: Prefeitura Municipal de Ibaiti

SIGA NAS REDES SOCIAIS

Facebook

CONTATO

Praça dos Três Poderes - Rua Vereador José de Moura Bueno, 23
Centro
Ibaiti - PR
CEP: 84900-000
Telefone: (43) 3546-7450 /
E-mail: faleconosco@ibaiti.pr.gov.br

Ver Localização

Versão do sistema: 2.0.0 - 29/08/2025

Portal atualizado em: 29/08/2025 17:30:36

Prefeitura Municipal de Ibaiti - PR.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.